ILC contra o Acordo Ortográfico

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Quem gosta do Acordo Ortográfico deve andar feliz. Num repente, jornais e revistas adoptaram o novo jargão, cuidando de que assim se tornariam mais modernos. Mas não se vê nenhum entusiasmo na opinião pública. As cartas que vão chegando, por correio tradicional ou electrónico, os comentários online, os textos nos blogues, tudo surge à antiga (quando não chega simplesmente mal escrito, com erros que dispensam acordos), enquanto do lado de lá das trincheiras se dá o martírio silencioso das consoantes.

No primaríssimo opúsculo “Atual”, dado à estampa em 2008, os seus autores Malaca e Dinis garantiam que “o novo Acordo Ortográfico apenas afeta [sic] a grafia da escrita e não interfere de modo nenhum nem nas diferenças nem orais, nem nas variações gramaticais ou lexicais”. Ora na página 15 diz-se que eléctrico passa a “elétrico” e espectáculo a “espetáculo”. Mas diz também que, “nos casos em que a consoante se articula, teremos, pois, a sua manutenção”. Exemplos: “bactéria”, “compacto”, etc. Mas se ninguém diz “batéria” ou “compato”, será que alguém diz “espetador”? Não, é claro. Pronunciamos “espéktador”, tal e qual. Sucede que alguém, por excesso de zelo ortográfico, resolveu ir mais além. Veja-se este despacho da Lusa, um entre muitos: “As duas primeiras jornadas da Liga portuguesa de futebol tiveram menos cerca de 14.000 espetadores na bancada.” Não é caso único: esta agência e, com ela, os jornais e revistas que usam os seus textos sem mudar uma vírgula também descobriram “espetadores” na Red Bull Air Race, no último filme de Danny Boyle, no automobilismo de Vila Real, no Festival do Sudoeste, até numa corrida de touros em Navarra – onde há “espetadores”, sim senhor, mas não costumam estar nas bancadas, estão na arena. Espetam bandarilhas e até espadas, não se dê antes o azar de o touro lhes espetar um desembolado corno.

O mais caricato de tudo isto é que, no Brasil, de onde supostamente partira a mania de atirar fora consoantes como quem descasca amendoins, ninguém escreve “espetador”. É verdade. Lá, onde se pronuncia “ispétadôrr”, escreve-se, e bem, “espectador”. Nós por cá, à cautela, preferimos a boa e velha via do analfabetismo. Que agora até tem um pretexto legal. Querem saber se um texto é escrito de acordo com as novas normas? Tirem-lhe consoantes. Não importa porquê nem a que custo. Umas consoantes a menos e aí está o vero texto. Cheio de “ação”. Muito “atual”. Definitivamente “correto”.

Mas a relação “espetáculo”/espectador também tem que se lhe diga. Como é possível fazer derivar a palavra “espectador” (bem dita e bem escrita) da palavra “espetáculo”? Como explicar nas escolas tamanha incongruência? Onde vai a palavra derivada buscar o “c”? Apenas à pronúncia? Ou à raiz antiga entretanto adulterada e desfigurada?

Se o disparate pagasse imposto, o Acordo de 90 chegava para liquidar a dívida pública. Como não paga, os liquidados somos nós e a língua.

Espetados contra essa parede de erros e misérias a que uma trupe de inomináveis malabaristas resolveu chamar lei.

Nuno Pacheco, Director Adjunto

[transcrição integral (manual) da crónica publicada no jornal Público de 18 de Outubro 2010]

Nota 1: este texto não está disponível online, a não ser para os assinantes do jornal; foi aqui transcrito dado o seu evidente interesse público.
Nota 2: esta publicação segue assim mesmo, sem revisão; logo que possível, poderá haver uma ou outra correcção, em função de conferência com o original.

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Maat, a Deusa da JustiçaTêm surgido por aí, em meios virtuais, algumas reticências ou reservas quanto à exequibilidade, quanto à credibilidade e mesmo quanto à própria validade jurídica da ILC contra o Acordo Ortográfico.

Dando de barato as duas primeiras ordens de objecções, que poderão vir a ter, a seu tempo e se necessário, provavelmente alguma espécie de resposta, foquemos a nossa atenção na terceira, a que realmente interessa deslindar; ou seja: haverá na nossa ILC algum vício de forma, estará ela ferida de alguma espécie de ilegalidade ou, em suma, poderá de alguma forma suceder que ela não possa afinal ser aceite em sede de discussão parlamentar?

Em concreto, alegam algumas pessoas, nos referidos meios virtuais, que o objecto da ILC incide sobre matéria de competência governamental, o que iria colidir nomeadamente com a alínea b) do Artigo 3º da Lei 17/2003, que regula este tipo de iniciativas.

Assim de repente e para abreviar razões, talvez a resposta de um verdadeiro jurista responda à questão colocada por quem o não é:

A razão apresentada (para a improcedência, entenda-se) não faz sentido. Não há competências exclusivamente reservadas ao Governo para além da sua própria organização e funcionamento (artigos 161º/c e 198º/2 CRP, conjugados). Toda a restante competência legislativa se divide em:

a) Competência de reserva absoluta da AR;
b) Competência de reserva relativa da AR (delegável no Governo);
c) Competência concorrencial.

Portanto, e considerando o citado artigo 3º, da Lei nº 7/2003, de 4 de Junho, a alínea b) não exclui, de modo nenhum e sem qualquer dúvida, a ILC.

Esta é uma pequena parte – e apenas parte das respostas – do parecer que poderá ler na íntegra AQUI, da autoria do Dr. Paulo Jorge Assunção, Jurista, consultor e Professor universitário, a quem desde já e daqui endereçamos as mais calorosas saudações pelo extraordinário trabalho que desenvolveu.

Poderá ser pequena, a parte antes citada, e aconselha-se vivamente a leitura atenta de todo o documento, como é evidente e merecedor, mas chega perfeitamente para, sintética e cirurgicamente, fazer desaparecer por completo qualquer objecção, qualquer dúvida que porventura pudesse restar nos espíritos mais cépticos, quiçá retraídos ou mesmo apenas desconfiados.

E mesmo para os ainda mais desconfiados, retraídos e cépticos também ali, naquele parecer fundamentado e claro, transparente como água, existe matéria de reflexão e que merece, no mínimo, um pouco de atenção, um pouco de leitura e um pouco de entendimento, a troco de larga soma de conhecimentos e de nada despiciente manancial de esclarecimentos.

Claro que o ideal seria existirem outros pareceres sobre o mesmo assunto. Já foram pedidos, adiante-se, mas, devido a impedimentos diversos, nomeadamente a ocupadíssima agenda que é característica intrínseca dos juristas profissionais, até agora apenas nos chegou o trabalho do Dr. Paulo Jorge Assunção.

Por este mesmo trabalho, ainda para mais porque incide sobre uma matéria inédita, nunca será de mais enaltecer com entusiasmo, pelo rigor, método e abnegação de que deu mostras, tão ilustre quanto competente jurista.

Esperamos sinceramente que estes novos dados cheguem e sobrem para eliminar objecções e dúvidas. Na cabeça de quem as punha e de quem duvidava, é claro, porque em nós, nos espíritos daqueles que andam nesta luta de corpo e alma e desde sempre, nunca pairou a mais ínfima dúvida – ou sequer hesitação – sobre a validade, os fundamentos, a justiça e a necessidade extrema desta iniciativa.

Que é uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos, como sabemos, e não uma outra coisa qualquer. E a primeira, em rigor e ainda por cima.

Deste modo, a ILC justifica-se a ela própria no âmbito e alcance próprios da RAR: destinar-se-ia a interromper o prazo de 6 anos marcado pela AR, no n.º 2, do seu art.º 2.º.

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Consoante muda

“Os otimistas falam em salvar a democracia”. Abria com estas palavras, na última página da edição de 5 de Maio passado, a coluna de opinião de Rui Tavares, que dá pelo nome significativo de “Consoante muda”. No mesmo dia, um leitor de Lamego enviava-me uma mensagem intitulada “Ortografia e senso comum”. Não estranhem os leitores que refira agora uma carta recebida há cinco meses. O seu tema — que suscitou um esclarecimento na altura pedido à direcção do jornal, mas cuja publicação neste espaço fui adiando face a outras prioridades — continuou, em alguma da correspondência que recebo, a ser objecto de dúvidas que valerá a pena esclarecer.

O caso é que a falta da consoante muda na palavra “otimistas” caiu mal ao leitor Pompeu Barros Viseu, que concluiu precipitadamente (ou, como julgo pelo teor da mensagem, fez de conta que concluíra…) que o colunista não teria “tido a suprema fortuna de ter frequentado uma boa escola primária”, pois nesse caso “saberia que ‘óptimo’ se escreve assim mesmo”, e “se, além disso tivesse feito o liceu, saberia que a palavra vem do latim ‘optimus’, superlativo de ‘bonus, bona, bonum’”. Admitindo que os defensores do acordo ortográfico acharão “que escrever ‘ótimo’ é um ‘ato’ ‘correto’”, este leitor de Lamego propunha “um armistício”: “Nós, os que amamos a bela língua de Camões e Bernardim, calamos a boca e continuamos a escrever correctamente”, e “em troca”, o PÚBLICO faria “o favor de enviar o sr. Tavares a lançar a sua prosa nos periódicos de Jacarépaguá, de Inhambane, do Rovuma “.

Inclinados ou não a saborear a escrita que envolve tal proposta de “desterro”, os leitores terão já compreendido que o autor da reclamação desconhecerá (ou fará por desconhecer) que Rui Tavares escreve, por opção própria, de acordo com as normas do novo (e controverso) acordo ortográfico. Como o facto terá escapado a outros leitores, a quem, por exemplo, a queda da consoante muda em certos textos de opinião do jornal continua a causar estranheza, pedi à direcção do PÚBLICO para explicar a sua política nesta matéria.

Respondeu-me o director adjunto Nuno Pacheco: “A política do PÚBLICO face ao Acordo Ortográfico é clara: não será aplicado enquanto tal for possível. Essa posição foi defendida, em tempo oportuno, em editorial. Tal como se apresenta, o Acordo é um acto (não um “ato”) que devia envergonhar os que o assinaram, além de não contribuir para uma pretensa unificação da língua, quimera que jamais se fará à custa do sacrifício de um punhado avulso de consoantes. O acordo é uma mistificação e um embuste, já denunciados de várias formas no espaço público, e assume características meramente políticas e de um oportunismo inqualificável. Dito isto, se no espaço noticioso o jornal mantém como regra não acatar tal acordo enquanto tal for legalmente possível, já no espaço de opinião, que é um espaço livre por excelência, aceitámos que os dois únicos colunistas a solicitar o respeito pelo Acordo o pudessem fazer. Vital Moreira e Rui Tavares, enquanto assim o entenderem, respeitam a nova grafia. Como é óbvio, para quem os ler, mal se nota. Por cada texto afecta umas cinco a dez palavras, no total. No entanto, se os textos que ambos escrevem se destinassem, por exemplo, a ser publicados num jornal brasileiro, teriam que mudar muito mais do que isso para se fazerem entender correctamente. No vocabulário, no uso dos verbos, na construção das frases, etc. Basta pensar nesta mera hipótese para entender até que ponto vai o português ‘unificado’ em que nos querem fazer acreditar…”.

Fica dada a explicação. A política do jornal neste domínio não oferece dúvidas. Foi anunciada na edição de 30 de Dezembro do ano passado. Não sendo claro que possa ou não vir um dia a ser reequacionada (a fórmula usada por Nuno Pacheco, segundo a qual o acordo “não será aplicado enquanto tal for possível”, deixa essa questão em aberto), seria interessante saber se ela é, ou não, do agrado da maioria dos leitores. Entretanto, poderá discutir-se se não seria útil, em atenção ao leitor desprevenido, fazer acompanhar as crónicas de Rui Tavares e Vital Moreira da explicação de que escrevem de acordo com a nova grafia, tal como fazem, em sentido inverso e em relação aos seus colunistas, algumas publicações que adoptaram o normativo do acordo ortográfico.

José Queirós

Transcrição integral de artigo publicado no jornal Público de 10.10.10. Ver AQUI. Realces nossos.

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