Nos termos do Aviso n.º 255/2010, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 1ª série, de 17 de Setembro de 2010, o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa já se encontra em vigor na ordem jurídica desde 13 de Maio de 2009.

Contudo, a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que aprovou o Acordo Ortográfico, prevê um prazo transitório de seis anos para a implementação da nova grafia, ou seja, decorre até 2015 um período de transição durante o qual ainda se pode utilizar a grafia actual.

Entretanto, largos sectores da sociedade portuguesa têm vindo a questionar o método e a substância deste Acordo, na vertente da sua relação com a realidade ortográfica presente e com a falta de consenso nacional sobre esta matéria, constatando-se deste modo, uma falta de unidade na expressão estética em língua portuguesa que, no caso em apreço, é portador de um correlativo desprestígio institucional.

Nestes termos, por despacho de hoje, 15 de Junho, o Presidente da Câmara da Covilhã determinou que em toda a correspondência oficial da Autarquia e das entidades agregadas, não seja adoptado o novo Acordo Ortográfico, nos termos do período transitório estabelecido, reponderando-se esta determinação no final daquele período, isto é, em 2015.

[Transcrição de entrada, com data de 15.06.12, do “site” da Câmara Municipal da Covilhã.]

[“Links” adicionados por nós.]

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