Actualização em 01.03.14
O texto deste projecto foi radicalmente alterado, por duas vezes, na véspera e no própria dia da sua apreciação e votação em plenário parlamentar. Se a versão inicial já era má, para não dizer péssima, então a que por fim foi votada (e aprovada, pois claro) é… bom… inqualificável, vá.
Projecto de Resolução n.º 890/XII/3.ª
Recomenda ao Governo a criação urgente de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico
Exposição de Motivos
1. A Assembleia da República recebeu e tramitou a Petição n.º 259/XII/2, “Pela desvinculação de Portugal ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990”.
2. Anteriormente, a Assembleia da República, nesta mesma Legislatura, recebera e tramitara ainda, nesta matéria, as Petições n.º 68/XII/1 e 92/XII/1.
3. No âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a Assembleia da República, na sequência de proposta apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português, teve em funcionamento, entre Janeiro e Julho do ano corrente, o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Aplicação do Acordo Ortográfico, que realizou um conjunto importante de audições sobre o tema e recolheu acervo relevante de documentação.
4. Não pode ser posto em causa o valor e o estatuto da língua portuguesa como língua global e uma das mais relevantes línguas internacionais de comunicação, presente em todos os continentes: a terceira língua mais falada no Ocidente, a sexta a nível mundial, a mais falada no hemisfério Sul, a terceira língua europeia global.
5. Um Acordo Ortográfico e a aproximação da escrita do Português carece naturalmente de efectividade em todo o espaço de referência.
Não pode, nomeadamente, correr-se o risco de que, por exemplo, em 2015 e mercê ou de dificuldades práticas, ou de decisões políticas entretanto ocorridas, Portugal fosse o único país a aplicar e forçar, com obrigatoriedade normativa, uma ortografia que não era, aliás, a sua.
6. Cabe, neste quadro, reavaliar a situação e monitorar estreitamente a aplicação efectiva do Acordo Ortográfico de 1990, adoptando eventualmente as medidas de revisão ou de reajuste que consensualmente possam impor-se.
Assim:
Fazendo uso do direito potestativo conferido pelo n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto,
E ainda, ao abrigo dos artigos 165.º, n.º 1, alínea b), 162.º, alínea a), e 166.º, n.º 5, da Constituição, e das disposições legais aplicáveis,
Os Deputados signatários apresentam o Projecto de Resolução incluso, desde já requerendo que seja debatido e votado aquando da apreciação da “Petição pela desvinculação de Portugal ao Acordo Ortográfico de 1990”.
Projecto de Resolução
Reavaliação da aplicação do Acordo Ortográfico em Portugal.
A Assembleia da República, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar que:
1. O Governo promova a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, incluindo representantes das áreas dos Negócios Estrangeiros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência.
2. O Grupo de Trabalho tenha por mandato efectuar, no prazo de quatro meses, um relatório objectivo e factual com o ponto de situação da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos diferentes Estados que o subscreveram e, nomeadamente, sobre a perspectiva da sua efectiva aplicabilidade obrigatória até final de 2015 em todo o espaço de referência.
3. O Grupo de Trabalho recolha também informação completa sobre o estado e o calendário previsível de conclusão dos diferentes Vocabulários Ortográficos nacionais contemplados e, bem assim, do Vocabulário Ortográfico Comum.
4. O Grupo de Trabalho se ocupe ainda das matérias conexas que se justifiquem e, nomeadamente, de todas as que lhes sejam fixadas pelo acto do Governo que vier a constitui-lo e regê-lo.
5. A verificar-se que não está garantida, quanto ao Acordo Ortográfico de 1990, a sua efectiva aplicabilidade obrigatória até ao final de 2015 em todo o espaço de referência, o Grupo de Trabalho proponha a revogação, suspensão ou revisão da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, conforme ao caso couber.
6. A Assembleia da República pondere, oportunamente, as conclusões e recomendações que venham a ser as do Grupo de Trabalho, velando por adoptar decisões homólogas no tocante à Deliberação da Assembleia da República n.º 3-PL/2010, de 15 de Dezembro (“Implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa na Assembleia da República”).
Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2013
Os Deputados
José RIBEIRO E CASTRO
Michael SEUFERT
MOTA AMARAL
Palácio de S. Bento – 1249-068 LISBOA – PORTUGAL
[Transcrição integral de documento publicado no “site” da Assembleia da República em 19.12.13. “Links” adicionados por nós.]
Adenda, em 20.12.13 às 15:00 horas.
O texto original deste documento foi aqui copiado e “colado” ontem, pelas 22:30 h. Verificámos agora que no respectivo endereço electrónico ao documento original foram feitas algumas alterações (de pormenor, pontuação e gralhas), além de ter sido acrescentado um terceiro nome (Mota Amaral*) aos signatários do projecto de RAR. A presente versão aqui transcrita apresenta agora as alterações referidas, tendo também sido alterado em conformidade o título* deste “post”.