logotipojornaliDevemos sujeitar Portugal a um rigoroso exame experimental sobre a vigência do Princípio do Estado de Direito e só depois tirar conclusões.

É frequente ouvirmos dizer, a propósito e a despropósito, que Portugal é um Estado de Direito. Tal afirmação é séria. Só pode usar-se quando o império do direito é absoluto. Em países em que ao direito se subordinam os indivíduos, os titulares dos órgãos de soberania, o Estado. Em países em que o respeito pelo sistema integrado de direitos fundamentais, quando quebrado, gera sanções graves. Num tal sistema institucional, o escrupuloso e indefectível cumprimento da lei é charneira da convivência social. A base de que parte a actuação de todo o sujeito de direito. O fundamento e limite da actuação de todos os poderes.

Por isso, antes de papaguear banalidades, devemos sujeitar Portugal a um rigoroso exame experimental sobre a vigência de tal princípio. Aferir se, na vida real (não nas teses de constitucionalistas com algumas teorias e muito pouca prática), os sujeitos de direito, os titulares de cargos públicos e os próprios poderes, efectivamente se subordinam sempre ao direito, no respeito pelas normas legais vigentes e pelas decisões judiciais transitadas em julgado. Faça-se, então, um breve exame ao sistema:

(…)

2) Diz a Constituição da República, e a lei, que os textos de direito internacional público convencional devem seguir regras estritas para entrarem em vigor. Violando flagrantemente o direito, os poderes públicos impuseram em vigor em Portugal um Acordo Ortográfico que juridicamente o não pode estar (os constitucionalistas estarão, aqui, já “aterrorizados” com a importância dada pelo Poder ao objecto da sua “ciência”).

(…)

[Transcrição parcial de artigo, da autoria de Saragoça da Matta, publicado por iOnline em 30.07.14.]

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